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Perguntas frequentes.

Tudo o que um brasileiro precisa saber antes de comprar um imóvel na Itália: custos, documentação, impostos e o processo de compra.

Sim. Brasileiros podem adquirir imóveis na Itália, mesmo sem residência fixa no país. O processo é formalizado em cartório por um notaio, que garante a validade da compra.

Além do preço do imóvel, você deve considerar:

  • Impostos de registro (normalmente 9% do valor declarado)
  • Taxas imobiliárias, em torno de €5.000 a €6.000
  • Honorários do notaio, em média €3.000
  • Custos de traduções juramentadas e legalizações, se necessário
  • IMU: imposto municipal sobre propriedade (obrigatório para quem não reside na Itália)
  • TARI: taxa de lixo e coleta
  • IRPEF: imposto de renda sobre lucros de aluguel (se houver)
  • Cedolare Secca: opção simplificada de 21% sobre aluguel, paga uma vez ao ano

Não necessariamente. Se não puder comparecer pessoalmente, você pode nomear um procurador para representá-lo perante o notaio.

É raro. Bancos italianos dificilmente oferecem crédito imobiliário para estrangeiros sem residência. A maioria das compras é feita à vista.

Não. A compra de um imóvel não concede cidadania nem residência automática. Porém, ter um endereço fixo pode facilitar processos de residência para quem deseja viver na Itália.

  • Passaporte válido
  • Codice Fiscale (equivalente ao CPF italiano)
  • Em alguns casos, comprovantes de renda ou documentos adicionais

Não é obrigatório, mas é recomendado para facilitar pagamentos e recebimentos de aluguel. Cidadãos italianos conseguem abrir conta com SPID. Estrangeiros também podem, mas o processo pode exigir documentação extra.

  • Valores acessíveis em cidades pequenas (a partir de €15.000 – €30.000)
  • Rentabilidade atrativa com aluguel, chegando a 8–12% ao ano
  • Segurança jurídica com processo registrado oficialmente
  • Possibilidade de valorização em regiões em crescimento

Sim. Além dos impostos anuais, há despesas de condomínio (quando aplicável), contas de luz, água e gás, além de eventuais reformas. No caso de imóveis alugados, o inquilino é responsável pelo pagamento de condomínio.

Você pode optar por contratos tradicionais de longo prazo ou por aluguel de curta temporada (turístico). Cada modelo tem regras e tributações diferentes, mas ambos podem ser geridos mesmo à distância com apoio de imobiliárias locais.

Sim. Se você for residente fiscal no Brasil, deve declarar o imóvel no Imposto de Renda pelo valor de aquisição em euros, convertido para reais na data da compra.

Você tem dois caminhos: escolher um imóvel da nossa carteira ou pedir a busca dedicada, em que buscamos no mercado italiano inteiro por você. A partir da escolha do imóvel, conduzimos todo o processo:

  1. Visita ao imóvel (presencial ou por vídeos e fotos)
  2. Oferta de compra e negociação
  3. Compromesso com pagamento da caparra (sinal)
  4. Procuração via cartório no Brasil (se necessário)
  5. Atto (escritura definitiva) no notaio
  6. Registro na Agenzia delle Entrate

Não. A cidadania facilita alguns processos (como abertura de conta), mas não é requisito para adquirir um imóvel.

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